Declaração de Genebra

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NÃO USAREI os meus conhecimentos médicos para violar direitos humanos e liberdades civis, mesmo sob
ameaça. 
Declaração de Genebra, adotada pela 2.ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, Genebra, 1948,
revista pela 22.ª Assembleia, Sydney, 1968, pela 35.ª Assembleia, Veneza, 1983 e pela 46.ª Assembleia,
Estocolmo 1994, revista na 170.ª Sessão do Conselho, Divonne-les-Bains, 2005, na 173.ª Sessão do Conselho,
Divonne-les-Bains, 2006 e na 68.ª Assembleia, Chicago, 2017.
Como membro da profissão médica:
PROMETO solenemente consagrar a minha vida ao serviço da humanidade;
A saúde e o bem-estar do meu doente SERÃO as minhas primeiras preocupações;
RESPEITAREI a autonomia e a dig-nidade do meu doente;
GUARDAREI o máximo respeito pela vida humana;
NÃO PERMITIREI que considerações sobre idade, doença ou deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo,
nacionalidade, filiação política, raça, orientação sexual, estatuto social ou qualquer outro fator se interponham
entre o meu dever e o meu doente;
RESPEITAREI os segredos que me forem confiados, mesmo após a morte do doente;
EXERCEREI a minha profissão com consciência e dignidade e de acordo com as boas práticas médicas;
FOMENTAREI a honra e as nobres tradições da profissão médica;
GUARDAREI respeito e gratidão aos meus mestres, colegas e alunos pelo que lhes é devido;
PARTILHAREI os meus conhecimentos médicos em benefício dos doentes e da melhoria dos cuidados de saúde;
CUIDAREI da minha saúde, bem-estar e capacidades para prestar cuidados da maior qualidade;